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Regime Excecional para a Reabilitação Urbana

Com vista a simplificar a interpretação e aplicação do Regime Excecional para a Reabilitação Urbana, foi criado um Guia Prático - RERU

Este regime excecional e temporário tem como objetivo, em complemento das medidas consagradas no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, dispensar as obras de reabilitação urbana da sujeição a determinadas normas técnicas aplicáveis à construção, quando as mesmas, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, possam constituir um entrave à dinamização da reabilitação urbana.

O Guia de simplificação contou com a colaboração das seguintes entidades: Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, Instituto da Construção e do Imobiliário, Autoridade Nacional de Comunicações e Agência Portuguesa do Ambiente.