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Decreto-Lei n.º 32/2012

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Regime jurídico da reabilitação urbana, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro e à 54.ª alteração ao Código Civil.

A presente lei aprova medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana, quanto à flexibilização e simplificação dos procedimentos de criação de áreas de reabilitação urbana; Criando um procedimento simplificado de controlo prévio de operações urbanísticas; Regulando a reabilitação urbana de edifícios ou frações, ainda que localizados fora de áreas de reabilitação urbana, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e em que se justifique uma intervenção de reabilitação destinada a conferir -lhes adequadas características de desempenho e de segurança.